JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.567

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.567, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso que o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI n. 664.567, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6.9.07). 2. Deveras, o recorrente fundamenta a ocorrência da repercussão geral tão somente no fato de que o acórdão é contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A competência para processar e julgar as ações por danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de trabalho é da Justiça Especializada, desde que não haja sentença de mérito prolatada pela Justiça Comum Estadual em período anterior à promulgação da EC 45/2004. Precedentes: CC 7.204, RCL 5.248 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: Competência da Justiça do Trabalho Autos remetidos à Justiça Trabalhista Ação de indenização por danos materiais e imateriais ajuizada em face de ex-empregadoras do autor que deixaram de repassar as contribuições previdenciárias descontadas do seu salário durante o período do vínculo laboral, prejudicando seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição pretensão de regularizar sua situação perante o INSS cumulada com pedido de indenização por dano imaterial Causa de pedir e pedido afeitos à matéria cuja competência original pertence à Justiça Especializada (EC 45/2004), independentemente da aplicação de normas de direito civil para solução da lide Agravo desprovido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 805567 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 656.673

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/03/2014

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 279/STF. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ALEGADA NO RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniai…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.113

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 24/11/2017

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O entendimento adotado pela Cort…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.522

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 19/10/2010

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA. ART. 114 (NA REDAÇÃO DA EC 45/2004). 1. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das causas de indenização decorrentes de relação de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador. Inexistência de sentença de mérito proferida pela Justiça Comum antes da EC 45/2004. Se o litígio decorre ou não de norma d…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 679.695

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 03/04/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. PERÍODO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aur…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 932.151

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/03/2017

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de relação de emprego. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 932151 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.