JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.262

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.262, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contraditório, ampla defesa e coisa julgada. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 711262 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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