JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 694.514

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 694.514, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 23/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Embargos declaratórios intempestivos. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição intempestiva ou incabível de embargos contra acórdão do Tribunal de origem não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 694514 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 22-03-2012 PUBLIC 23-03-2012 RDECTRAB v. 19, n. 213, 2012, p. 112-114)
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