JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.360.167

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STF – RE 1.360.167, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTOS. 1. Uma vez constatadas omissão e contradição no acórdão alusivo ao julgamento do agravo interno, cumpre acolher os aclaratórios com a finalidade de prestar esclarecimentos, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos, para esclarecer a natureza ordinária do rito a que submetida a ação coletiva da qual originado o título executivo, mantido o desprovimento do agravo interno. (RE 1360167 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2023 PUBLIC 22-06-2023)
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