- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 13/03/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.505, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Reajuste de 3,17%. Lei 8.880/1997 e MP 2.225-45/2001. interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, apesar de contrária aos interesses da parte. AI-QO-RG 791.292. 4. Alegação de violação aos postulados da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da coisa julgada. Ofensa reflexa. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 852505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.