HABEAS CORPUS 111.397
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/02/2012
Habeas corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de impetração no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida a fim de que a autoridade coatora apresente o HC em mesa para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 111397, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-0…