JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.397

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.397, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de impetração no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida a fim de que a autoridade coatora apresente o HC em mesa para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 111397, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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