RE 571.355
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. Incidência da Súmula 287. 4. Não exaurimento de instâncias ordinárias. 5. Óbice da Súmula 281. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 571355 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)