JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.503

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 97.503, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Mostrando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, descabe entender errônea a fixação do regime de cumprimento da pena como semiaberto. (HC 97503, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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