AG.REG. NO HABEAS CORPUS 108.568
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/05/2012
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de pedido anterior já apreciado nesta Suprema Corte. Inadmissibilidade. Precedentes. Regimental não provido. 1. A questão tratada neste habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado por esta Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido. (HC 108568 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)