JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.015

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.015, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Não se admite a mera reiteração de pedido de habeas corpus sem apresentação de novos fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 104015 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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