JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.371

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.371, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 13/08/2012

Ementa

Mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU 3. Técnico de Apoio Especializado/Transporte. 4. Exigência de atestado médico específico para realização do TAF. Previsão editalícia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Razoabilidade. Forma de a Administração garantir a integridade dos candidatos na realização das extenuantes provas e resguardar-se das eventuais responsabilidades, não configurando afronta ao texto constitucional ou requisito irrazoável. 5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Segurança denegada. (MS 30371, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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