- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STF – ADI 6.264, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/06/2023, p. 28/06/2023
EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão por ausência de análise de preceito infraconstitucional. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegação de omissão quanto à análise do conceito infraconstitucional de autoridade policial, presente em leis federais. 3. A Corte resolveu a questão com base nas normas constitucionais relativas aos agentes de segurança pública, não cabendo cogitar de omissão por suposta ausência de apreciação de conceitos legais impertinentes à resolução da causa. A embargante pretende promover indevida interpretação da Constituição a partir de dispositivo legal. O acórdão aborda expressamente todos os fundamentos da CF/1988 que corroboram a validade do ato impugnado. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. (ADI 6264 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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