JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.260

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
24/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.260, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 24/04/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS – AGRAVO DESPROVIDO. Deixando–se de aludir, em capítulo próprio, à repercussão geral do tema controvertido, a teor do § 2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil, introduzido mediante o artigo 2º da Lei nº 11.418/06, a sequência do recurso deve ser obstaculizada. (AI 852260 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
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