JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.239

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.239, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 16/05/2012

Ementa

Ementa: Habeas Corpus. Falta disciplinar grave. Reinício da contagem do prazo para a obtenção de progressão de regime. Consequência do art. 118 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. Ordem denegada. O reinício da contagem do prazo para a progressão de regime, ocasionado pela prática de falta grave, é decorrência lógica, natural e necessária da regressão de regime determinada pelo art. 118, I, da Lei 7.210/84. Precedentes. Ordem denegada. (HC 108239, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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