JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.968

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.968, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Não demonstração da contrariedade à Constituição Federal. Incidência da Súmula 284. 4. O Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local, contestado em face da Constituição Federal. Descabida a invocação do art. 102, III, “c”, da CF/88. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 792968 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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