HC 103.844
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/08/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. (HC 103844, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03…