JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 704.626

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 704.626, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Aplicação da Súmula Vinculante nº 4. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação a que atue como legislador positivo. 2. Agravo regimental não provido. (AI 704626 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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