JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.443

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
18/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.443, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 18/04/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 845443 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 17-04-2012 PUBLIC 18-04-2012)
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