JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 851.835

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 851.835, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 851835 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)
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