JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.394

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.394, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 280 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 834394 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012)
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