JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.432.579

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
04/07/2023

STF – ARE 1.432.579, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 04/07/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Negligência do empregador. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1432579 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2023 PUBLIC 04-07-2023)
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