JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.033

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
02/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 790.033, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 02/05/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade. É irrecorrível, perante esta Corte, a decisão que aplica sistemática da repercussão geral. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. (AI 790033 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012)
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