JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 773.063

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 773.063, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. TRIBUTÁRIO. Demonstrações Financeiras. Correção Monetária. Ano-base 1994. Constitucionalidade do art. 38 da Lei nº 8.880/94. Repercussão geral reconhecida no RE nº 595.107, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe de 28.8.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a constitucionalidade do art. 38 da Lei nº 8.880/94, que trata da correção monetária das demonstrações financeiras no ano-base de 1994. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 773063 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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