JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.318

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
11/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.318, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 11/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso rejeitado, por ser incabível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial dantes interposto. Precedentes. 1. Não incumbe a esta Corte, em recurso extraordinário, apreciar a admissibilidade de recursos dirigidos a outros Tribunais. 2. Matéria cuja ausência de repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a dispensar ulteriores considerações sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AI 744318 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
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