JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.212

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.212, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA – PRISÃO PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. Se, estando o habeas voltado ao afastamento de prisão provisória, vem à balha sentença condenatória e, instados os impetrantes, profissionais da advocacia, a manifestarem-se sobre o prejuízo da impetração, permanecem silentes, cumpre declará-lo. (HC 107212, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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