JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.609

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STF – SL 1.609, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 08/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

EMENTA: Suspensão de liminar. Cautelar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Município de Canoas/RS. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa. Aparente violação do regime constitucional dos precatórios. Plausibilidade jurídica do pedido. Configuração de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 1. Conversão do referendo em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes. 2. As obrigações de pagar quantia certa, reconhecidas por título judicial, nas quais a Fazenda Pública figure como devedora — independentemente de se tratar de obrigações de caráter alimentar ou de créditos titularizados por credores privilegiados (CF, art. 100, §§ 1º e 2º) — estão sujeitas à sistemática de pagamento dos precatórios, ressalvadas apenas as obrigações definidas em leis como de pequeno valor (CF, art. 100, § 3º). 3. Além de proteger a Administração Pública contra a obstrução judicial inesperada do acesso a recursos indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais e à preservação da ordem administrativa, o regime constitucional dos precatórios atende, ainda, ao propósito de dar concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da igualdade no pagamento das dívidas da Fazenda Pública. 4. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa, sem a indicação de situações excepcionais excludentes do regime de precatórios, transgride a sistemática constitucional de pagamentos das dívidas da Fazenda Pública (CF, art. 100). 5. Suspensão concedida. Prejudicado o agravo interno. (SL 1609 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Stp 924

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 13/04/2023

EMENTA: Suspensão de tutela provisória. Liminar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Suspensão de tutela provisória. Município de Garopaba/SC. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa. Aparente violação do regime constitucional dos precatórios. Plausibilidade jurídica do pedido. Configuração de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 1. Conversão do referendo em julgamento final, em observância dos ditames …

Stp 924

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 13/04/2023

Ementa Suspensão de tutela provisória. Liminar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Suspensão de tutela provisória. Município de Garopaba/SC. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa. Aparente violação do regime constitucional dos precatórios. Plausibilidade jurídica do pedido. Configuração de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 1. Conversão do referendo em julgamento final, em observância dos ditames d…

SL 1.577

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 03/05/2023

EMENTA: Suspensão de liminar. Ação civil pública em benefício de pessoa singular. Decisão que determina, na origem, o pagamento imediato de valores referentes a internação compulsória, sob pena de bloqueio judicial. Alegada necessidade de observância do regime dos precatórios. Plausibilidade. Prevalência da tutela da ordem administrativa. Suspensão concedida. 1. A via eleita – suspensão de liminar – consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as no…

SS 5.614

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 18/03/2023

EMENTA: Suspensão de segurança. Estado de Sergipe. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa. Título judicial não transitado em julgado. Violação do regime constitucional dos precatórios. Plausibilidade jurídica do pedido. Configuração de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 1. As obrigações de pagar quantia certa, reconhecidas por título judicial, nas quais a Fazenda Pública figure como devedora — independentemente de se…

SS 5.614

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 18/03/2023

Ementa Suspensão de segurança. Estado de Sergipe. Ordem judicial de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa. Título judicial não transitado em julgado. Violação do regime constitucional dos precatórios. Plausibilidade jurídica do pedido. Configuração de risco de lesão à ordem e à economia públicas. Precedentes. 1. As obrigações de pagar quantia certa, reconhecidas por título judicial, nas quais a Fazenda Pública figure como devedora — independentemente de se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.