JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 682.021

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 682.021, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA PERDA DE OBJETO DO RECURSO NÃO COMPROVADA. TRIBUTÁRIO. COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. 2% PARA 3%. LEI 9.718/1998. CONSTITUCIONALIDADE. A alegada perda de objeto do recurso não foi comprovada pela agravante, de modo que o pleito para reconhecimento do prejuízo do agravo não pode ser atendido. Esta Suprema Corte decidiu que o aumento da alíquota da Cofins promovida pelo art. 8º da Lei 9.718/1998 não viola a reserva de lei complementar. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 682021 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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