JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.636

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 109.636, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Surge o prejuízo do habeas corpus quando dirigido contra ato do Superior Tribunal de Justiça formalizado no campo precário e efêmero da liminar, se o processo que o originou foi deslocado ao Supremo – considerações. (HC 109636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)
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