JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 217.586

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

STF – RHC 217.586, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e processo penal. 3. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. 4. Decisão monocrática concessiva da ordem de habeas corpus. 5. Reconhecimento fotográfico do suposto corréu sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal. Depoimento da vítima utilizado como único elemento de prova. 6. Constatado o constrangimento ilegal por insuficiência de elementos probatórios, imperativa a absolvição do acusado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 217586 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023)
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