HABEAS CORPUS 111.505
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/05/2012
Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I – O juízo de primeiro grau apenas descreveu os fatos com as suas circunstâncias, baseando-se, para tanto, nos laudos periciais e nos depoimentos colhidos em juízo, que seriam suficientes para comprovar a materialidade do crime e indicar os fortes indícios da autoria. II – A decisão ora atacada está em perfeita consonânci…