JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.787

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.787, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 17/08/2012

Ementa

Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Impetração contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal evidente. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. (HC 111787 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 113.214

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 22/05/2012

Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Cognição que implicaria, ademais, dupla supressão de instância. Não conhecimento. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, ind…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 112.963

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 15/05/2012

Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM SUPEDÂNEO NA SÚMULA 691 DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminarmente o pedido, com supedâneo na Súmula 6…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 118.771

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/08/2013

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação de celeridade no julgamento do HC do STJ. (HC 118771 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)

HABEAS CORPUS 113.516

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 22/05/2012

EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminarmente o pedido. Instrução deficiente. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Não conhecimento. Não se conhece de habeas corpus cujas questões não foram apreciadas pela decisão denegatória doutro habeas corpus, contra a qual é impetrado, especialmente quando os autos não foram devidamente instruídos. (HC 113516, Relator(a): CEZ…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 137.886

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/09/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ENDEREÇADO A TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DE SUPERAÇÃO SUMULAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor da Súmula 691/STF, é inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em hipóteses…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.