- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STF – ARE 1.404.694, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 31/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRÊMIO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO (PDF). EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional suscitada, incidem, na espécie, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à extensão do pagamento do Prêmio de Desempenho Fazendário (PDF) aos servidores inativos – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1404694 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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