JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.892

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.892, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 16/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE SUPOSTAMENTE DESRESPEITA A DECISÃO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 3.395-MC. TRÂNSITO EM JULGADO (SÚMULA 734). Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que, segundo se alega, teria desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Ante a irrecorribilidade da decisão no âmbito da Justiça do Trabalho, deveria o agravante ter se utilizado da reclamação constitucional quando proferido o primeiro acórdão que tratou do tema relativo à competência para julgar a ação. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 9892 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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