JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.578

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.578, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Complementação de pensão. Ex-empregado da extinta Viação Férrea do Estado do Rio Grande do Sul (VIFER). Deslinde da controvérsia demanda análise da Lei 5.255/66 do Estado do Rio Grande do Sul. Impossibilidade. Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Autoaplicabilidade do art. 40, § 5º, CF/88. Pensão por morte. Integralidade. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 806578 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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