JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.631

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.631, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à questão relativa à incidência da prescrição, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional do tema. 3. Agravo regimental não provido. (AI 803631 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
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