JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.866

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
11/09/2023

STF – ACO 2.866, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 22/08/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, julgando procedente o pedido inicial, não se manifestou acerca da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Na espécie, não sendo possível estimar o benefício econômico obtido com o provimento jurisdicional concedido nestes autos, aplica-se o §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, com atribuição de efeitos modificativos. (ACO 2866 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023)
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