JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.860

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
27/06/2012

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.860, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 27/06/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 699860 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2012 PUBLIC 27-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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