JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.524

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STF – EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.524, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca de todos os pontos alegados pela Defesa e repetidos nos presentes Embargos de Declaração. 3. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação referente ao presente julgamento. (AP 2524 ED-segundos-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18-11-2025)
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