JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.146

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.146, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 01/08/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANISTIA. ART. 8º do ADCT. AFASTAMENTO DE MILITAR COM BASE EM ATO INSTITUCIONAL TIDO COMO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO. SÚMULA 279 DO STF. A questão referente à Súmula 674 do STF não foi debatida no acórdão recorrido e também não foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento. O acórdão recorrido concluiu que o afastamento do agravado das fileiras militares se deu com base em ato institucional de caráter exclusivamente político. Não há premissa de fato estabelecida no sentido de que o afastamento teria se dado com base em legislação disciplinar ordinária (Súmula 279 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 668146 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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