JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.021

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.021, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

Ementa: Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Fixação do quantum de diminuição decorrente da tentativa. Observância do iter criminis e do princípio da proporcionalidade. Ocorrência. Ordem denegada. A diminuição em grau mínimo, pela tentativa, é justificada pela circunstância de ter o paciente praticamente consumado o delito, denotando maior gravidade da conduta. Precedentes. Ordem denegada. (HC 110021, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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