- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 19/09/2012
STF – AI 827.993, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 19/09/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Aplicabilidade do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil somente se admitidos os recursos. Precedentes. 4.Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 827993 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2012 PUBLIC 19-09-2012)
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