- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 807.898, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Matéria de ordem pública não afasta a necessidade do prequestionamento da questão. 4. Agravo regimental não provido.
(AI 807898 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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