RCL 61.563
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/10/2023
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Teto remuneratório. Delegado de Polícia. GAT. 4. Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem (temas 377 e 384). 5. Ausência de teratologia. Usurpação da competência do STF não configurada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 61563 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-10-2…