JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.939

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
20/02/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.939, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 13/06/2012, p. 20/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória de ação rescisória. Negativa de seguimento. Ausência de violação de literal dispositivo de lei ou de coisa julgada anterior. A apreciação dos requisitos de admissibilidade da ação rescisória anterior restou implícita. Decisão rescindenda que deu provimento a recurso extraordinário, nos limites do pedido de reforma, julgando procedente a primeira ação rescisória. Se houve o juízo de rescisão, ainda que implícito, deixou de existir a primeira coisa julgada, a acobertar o título nela constituído, sendo substituído por outro. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 1939 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 19-02-2013 PUBLIC 20-02-2013)
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