JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.861

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STF – RCL 57.861, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja proferido pelo órgão reclamado, com a observância da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 163 da repercussão geral). Alegação de nulidade processual por ausência de citação da beneficiária, ora agravante. 2. Conforme consta do andamento do processo de origem, a parte teve ciência da reclamação antes da decisão de mérito proferida nestes autos, mas não compareceu para apresentar contestação. 3. Ademais, a agravante limitou-se a alegar nulidade processual, sem demonstrar o prejuízo. O Supremo Tribunal Federal já assentou ser dever da parte que alega a nulidade processual comprovar o prejuízo causado pela ausência da citação. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 57861 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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