JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.711

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.711, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral já declarada nesta Corte. Questão infraconstitucional. Prescrição. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 3. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 4. Ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Cortes diversas, dado o seu caráter infraconstitucional. 5. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 6. Agravo regimental não provido. (AI 844711 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 08-08-2012 PUBLIC 09-08-2012)
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