JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.450.100

Relator(a)
Ministra Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – RE 1.450.100, Rel. Ministra Presidente, Tribunal Pleno, j. 01/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: Constitucional e Penal. Indulto natalino. Ato discricionário do Presidente da República. Art. 84, XII, da Constituição Federal. Observância aos limites materiais do texto constitucional. Análise quanto à compatibilidade do art. 5º do Decreto 11.302/2022 com a Carta Política. ADI 7.390/DF. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da concessão de indulto natalino, com fundamento no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1450100 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.450.100

Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 01/09/2023

Ementa Constitucional e Penal. Indulto natalino. Ato discricionário do Presidente da República. Art. 84, XII, da Constituição Federal. Observância aos limites materiais do texto constitucional. Análise quanto à compatibilidade do art. 5º do Decreto 11.302/2022 com a Carta Política. ADI 7.390/DF. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constituc…

RE 1.450.100

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Tema nº 1267. Repercussão Geral reconhecida. Decreto do Presidente da República. Indulto Natalino. Limites constitucionais expressos e implícitos. Observância. Revisão judicial. Cabimento. Mérito do ato administrativo. Binômio conveniência e oportunidade. Ingresso vedado. Sistemáticas anteriores. Não vinculação. Reafirmação da jurisprudência. ADI 7390. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra a…

ADI 7.390

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

Ementa. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto do Presidente da República. Indulto Natalino. Limites constitucionais expressos e implícitos. Observância. Revisão judicial. Cabimento. Mérito do ato administrativo. Binômio conveniência e oportunidade. Ingresso vedado. Sistemáticas anteriores. Não vinculação. Precedentes. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 5º, caput e parágrafo único, do De…

HC 229.261

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/08/2023

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO Nº 11.302, DE 2022. REQUISITOS. SOBRESTAMENTO, PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA ANÁLISE DO BENEFÍCIO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PROCESSO DIVERSO. COGNIÇÃO SUMÁRIA: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA IMPETRAÇÃO. 1. Aplicabilidade, em favor do paciente, do Decreto nº 11.302, de 22 de de…

RHC 246.431

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/12/2024

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIME IMPEDITIVO DO BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. OBRIGATORIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão em que negado seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual pretendida a concessão do indulto natalino previsto no Decreto n. 11.302/2022. 2. O paciente cumpre pena por crimes diversos, tendo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.