JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.302

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.302, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM OS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Não procede a alegação de que o acórdão recorrido seria aquele exarado pela Turma no julgamento do recurso de revista, o qual tratou pontualmente do tema objeto do recurso extraordinário. No apelo extraordinário houve inequívoca referência ao acórdão da Subseção de Dissídios Individuais I do TST. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 564302 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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