JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 599.500

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – AI 599.500, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Súmula nº 674 desta Corte. 1. A exclusão do falecido marido da agravante dos quadros da Marinha deu-se com fundamento em legislação ordinária. 2. Incidência, no caso, da Súmula nº 674 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis, que: “A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com base em legislação ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política”. 3. Agravo regimental não provido. (AI 599500 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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