JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.693

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.693, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/09/2012

Ementa

Ementa: COMPETÊNCIA. Originária. Não caracterização. Mandado de segurança. Impetração contra ato do Tribunal de Contas da União. Superveniência de decisões de repartição do Ministério dos Transportes. Negativa de seguimento. Necessidade de remessa ao juízo competente. Precedentes. Agravo regimental improvido. Se o Tribunal se reconhece incompetente para conhecer de mandado de segurança contra ato que não é do Tribunal de Contas da União, mas de repartição do Ministério dos Transportes, deve remeter os autos ao juízo que seria competente. (MS 30693 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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